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A ex-gerente do banco do Bradesco, Raimunda Célia Moraes da Silva foi beneficiada hoje quarta-feira, 18/12, com habeas corpus, medida liminar, do desembargador José Bernardo Rodrigues, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Raimunda Célia que teve a prisão decretada dias atrás pelo Juiz Fernando Luiz Mendes Cruz, da 7ª Vara Criminal da capital, é acusada ser a líder de uma organização criminosa que desviou dinheiro do Banco do Bradesco, concedeu empréstimos fraudulentos em favor de 12 vereadores de São Luís e praticou agiotagem com dinheiro de diversos clientes.
Segundo a Decisão do Desembargador José Bernardo, a ex-gerente possui residência fixa, ré primária e de bons antecedentes, profissão definida e não houve a prática de violência ou grave ameaç.
Acompanhe a Decisão:
ÀS 13:26:32 – Concedida a Medida Liminar Decisão: Decisão – GAB. DES. JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 057319/2013 – SÃO LUÍS
NÚMERO ÚNICO: 0012315-56.2013.8.10.0000
PACIENTE: RAIMUNDA CELIA MORAES DA SILVA ABREU
IMPETRANTE: JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES
DECISÃO
Cuida-se de pedido liminar em sede de Habeas Corpus, impetrado por JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR, em favor de RAIMUNDA CÉLIA MORAES DA SILVA ABREU, contra ato do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Relata o impetrante que a autoridade apontada como coatora, diante de Representação da Polícia Civil, decretou a prisão preventiva da paciente, sob o fundamento dagarantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em vista investigação de suposta prática do crime de estelionato.
Acrescenta que a paciente tem residência fixa e que, anteriormente, já havia se colocado à disposição da Polícia, não tendo, contudo, recebido qualquer intimação desta.
Afirma que o mandado de prisão está na iminência de ser cumprido, entendendo pela sua desnecessidade e ilegalidade, ressaltando a possibilidade de arbitramento de fiança.
Assim, sustenta que a manutenção da prisão preventiva da paciente carece da devida fundamentação, tendo em vista a falta de elementos concretos que culminariam em perigo à ordem social.
Com essas razões, requer a concessão da ordem liminarmente.
Juntou documentos às fls. 21-100.
Deixei para apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade coatora (fls. 104).
Apresentadas as informações (fl. 108), noticiou-se que a paciente está sendo investigada pela prática dos crimes de estelionato e apropriação indébita, tendo aquela supostamente se utilizado de sua função de gerente de uma Agência do Banco do Bradesco e, através de práticas ardis, se apropriado de valores aproximados a R$ 1.586.360,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta reais), provenientes dos correntistas.
É o relatório.
Decido.
No caso concreto, pesa sobre a paciente ordem de prisão cautelar por supostamente ter praticado diversos estelionatos contra várias vítimas, utilizando-se do mesmomodus operandi, apropriando-se de quantia que lhe era confiada em razão de sua função de gerente do Banco Bradesco, da Rua da Paz, nesta cidade, sob o argumento de que seria aplicada em fundo de investimento com rentabilidade de 10% (dez por cento) ao mês.
Argumenta o impetrante que a paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, posto não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
É cediço que a concessão de liminar em habeas corpus é medida cautelar excepcional e deve ocorrer se presentes os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora.
O periculum in mora resta configurado ante a iminência do cumprimento da ordem de prisão. O fumus boni iuris, nesta cognição sumária deve saltar aos olhos à primeira vista.
O fundamento da ordem de habeas corpus se sustenta na alegação de inexistência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis e possibilidade de arbitramento de fiança.
O decreto que determinou a prisão preventiva restou assim fundamentado, no que interessa (fls. 69-70):
” in casu, há fortes indícios nos autos que a indiciada RAIMUNDA CELIA MORAES DA SILVA ABREU tenha praticado o delito apurado nos autos, através das declarações das vítimas. De igual modo, presente a materialidade delitiva.
Dentro deste contexto fático, tem-se que se encontra plenamente justificada a prisão provisória com arrimo na garantia da ordem pública.
Segundo abalizada Doutrina, em especial Júlio Fabbrini Mirabete ensina que a Ordem Pública visa evitar que “(…) mas o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão.”
Desse modo, homologo a prisão em flagrante, converto em prisão preventiva da representada RAIMUNDA CÉLIA MORAES DA SILVA, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da Instrução Processual, servindo um via desta decisão como Mandado de Prisão Preventiva.”
Extrai-se que a prisão cautelar foi pautada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, objetivando a prevenção da reprodução de fatos criminosos, a manutenção da credibilidade da Justiça, tendo sido considerada a gravidade do crime e sua repercussão.
Ocorre que o crime imputado à paciente (estelionato) não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, tendo natureza patrimonial, com vítimas correntistas bem esclarecidas,
Ademais, há um aspecto relevante a ser considerado. O crime previsto no art. 171, do CP, é punido com pena mínima de um ano de reclusão, o qual em tese, admite fiança.
Vale ressaltar que, em face das condições pessoais favoráveis (primariedade) da paciente, dificilmente a pena será fixada acima de quatro anos, ainda que venha a incidir, no caso, o aumento de pena previsto no art.71, no montante de 2/3. E, não tendo o crime sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não está afastada a possibilidade, em tese, de o início do cumprimento da pena seja em regime aberto.
O art. 171, do CP (Estelionato), dispõe:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Crime continuado
Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Por outro lado, em se cogitando de um quadro mais gravoso, remanescerá, mesmo assim, a possibilidade do cumprimento da pena em regime semiaberto, situação bem menos rígida que a prisão processual pela qual sofreria a paciente.
Portanto, aplicando-se o principio da proporcionalidade, uma vez que sendo a liberdade a regra e a prisão a exceção neste momento processual, não se justifica manter o decreto de prisão preventiva da paciente presa por infração que admite fiança, mormente quando a pena privativa de liberdade em tese projetada não seja superior a quatro anos.
Ora, se, de acordo com um juízo de probabilidade, o resultado do processo poderá significar o não encarceramento da paciente, não se justifica a sua prisão. Com efeito, Por mais reprovável que seja o comportamento da paciente, não deve cumprir pena em regime mais gravoso, ainda mais antecipadamente, de forma cautelar.
Não se trata de menoscabar a gravidade do delito praticado, contudo , repete-se, se trata de crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, em que a suspeita primária, em caso de eventual condenação possivelmente terá pena cominada em regime diverso do fechado.
Não se pode admitir, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que a paciente seja direcionada neste momento em regime prisional mais gravoso – fechado – do que aquele previsto em caso de eventualcondenação.
Nesse sentido já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“(…) a privação da liberdade do paciente, como decretada, cumpre função instrumental em relação ao provimento jurisdicional. E, se, de acordo com um juízo de probabilidade, o resultado do processo poderá não significar o encarceramento do paciente, não se justifica a medida extrema sob pena de quebra da lógica do sistema: não pode o acessório sobrepor-se ao principal, como que assumindo vida própria” (HC 59009/SP, Min. Rel Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 28/11/2006).
lém do exposto, merece relevo que a Polícia Civil, além de ter representado pela prisão preventiva da paciente, requereu a quebra dos sigilos fiscais e bancários, a busca e apreensão domiciliar e o bloqueio e sequestro de bens (fls. 23-31), o que foi acolhido pelo juiz de base. Estas providências preliminares já garantiram boa parte das provas necessárias ao inquérito policial, não havendo qualquer possibilidade da paciente interferir na instrução criminal caso permaneça em liberdade.
Assim, considerando que a prisão preventiva é medida extrema, de exceção, decretada somente como ultima ratio, devem ser utilizadas as outras medidas cautelares previstas no art. 319[1], do Código de Processo Penal.
Considerando que a paciente é primária, tem residência fixa e profissão definida; que não houve a prática de violência ou grave ameaça, o índice da gravidade do delito apurado e grande parte das provas já terem sido colhidas, tais medidas se mostram, a meu sentir, suficientes para impedir eventual reiteração de conduta e garantir a instrução criminal, consoante previsão do art. 282[2], do Código de Processo Penal.
Nesta senda, as medidas previstas nos incisos IV do art. 319, da lei adjetiva, bem como o comparecimento a todos os atos necessários à investigação e de eventual processo se mostram suficientes ao caso em análise.
Sendo assim, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, DEFIRO O PLEITO LIMINAR, servindo o presente como Salvo Conduto em favor da paciente RAIMUNDA CÉLIA MORAES DA SILVA ABREU, brasileira, casada, bancária, portadora do CPF nº 126.821.523-68 e RG nº 262.275, SSP/MA, residente e domiciliada na Rua 14, Qd. H, Casa 57, Condomínio Hilton Rodrigues, Bairro Araçagy, na cidade de São José de Ribamar, substituindo o decreto prisional pelas seguintes medidas cautelares, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, sob pena de revogação do benefício, em caso de descumprimento:
– proibição da paciente ausentar-se de seu domicílio;
– comparecimento a todos os atos necessários à investigação e ao andamento de eventual processo proveniente de ação penal proposta.
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís – MA, 18 de dezembro de 2013.
DesembargadorJOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES
Relator
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Mesa de abertura não tinha nenhum representante do FEJMA e CEJOVEM
Foi tão fraco que passou despercebido pela imprensa o Encontro de Gestores de Juventude do Maranhão organizado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria do Estado Extraordinária da Juventude que tem como titular Paulo Marinho Junior.
O evento, realizado semana passada, entre os dias 11, 12 e 13 de dezembro, no Auditório Fernando Falcão na Assembleia Legislativa, foi péssimo. Um fracasso! Pra infelicidade do esforçado secretário PMJ.
O tema “Juventude: consolidando políticas públicas no Maranhão”, ficou só na teoria, a prática, foi a pouca participação dos jovens maranhenses no evento. Somados todos os credenciamentos não chegou a 30 gestores de juventudes.
Por falta de articulação e/ou mobilização da equipe da SEJUV, o evento reuniu uma quantidade muito, mais muito inferior daquilo esperado pelo Secretário. Pra se ter uma ideia da decepção, na abertura do evento dia 11(quarta-feira) às 17h, dava de conferir a dedo os participantes. As imagens dessas postagem tratam de mostrar as cadeiras do Auditório Fernando Falcão em sua maioria vazias.
O convidado “ilustre” Ismênio Bezerra – Secretário de Juventude do Ceará e representante do Fórum de Gestores de Juventude – CONJUVE (Conselho Nacional de Juventude), deve ter saído do Maranhão com a pior impressão possível.
Pra completar com chave de ouro, ou melhor, com chave de barro, durante a solenidade de abertura, os representantes do FEJMA – Fórum Estadual de Juventude e do CEJOVEM – Conselho Estadual de Juventude, ficaram invisíveis aos olhos da equipe do Secretário Paulo Marinho Junior. Por incrível que pareça, na mesa de abertura não tinha um jovem que representasse os anseios da sociedade civil organizada. Prova da inexperiência da atual composição da SEJUV!
Mas, nem tudo é só espinho. Esse foi o primeiro evento do novo secretário, que pelo esforço e iniciativa merece o reconhecimento, tem que ser levado em consideração, a falta de recurso na pasta abandonada pelo Governo do Estado.
Portanto, é preciso um pouco mais de paciência, mas é bom que da próxima, o erro não permaneça! Confira as imagens da abertura do evento e tire suas próprias conclusões:

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Nenhum(a) Promotor(a) é tão atuante quanto Litia Cavalcante no Estado do Maranhão
Numerar a quantidade de vezes que a atuante Promotora Litia Cavalcanti defendeu os interesses dos maranhenses é preciso outra matéria, – e será feita, pois a mulher é merecedora – por enquanto, vamos ficar com o assunto de hoje.
A promotora mais atuante do Maranhão que responde pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Estado, Lítia Cavalcanti, ingressou com Ação Civil Pública por dano moral coletivo contra a empresa de telefonia TIM, no valor de R$ 50 milhões, com pedido de tutela antecipada e bloqueio de bens da telefonia.
A ação foi motivada pela má qualidade dos serviços oferecidos à população do Maranhão, constatada em relatório enviado pela Anatel. O pedido inclui ainda a suspensão da propaganda da TIM no Estado, além da venda de novos chips. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária não inferior a R$ 500 mil. “Já houve oito reuniões com os advogados da TIM, mas sem nenhum resultado. Não existe respeito ao consumidor. O serviço que a TIM presta não precisa de comentário, não tem a menor qualidade. A gente observa que não há cumprimento de nada. Eles não respeitam a Anatel, o Procon, os juizados e, muito menos, o consumidor“, declarou a promotora.
A Anatel diz que o período de agosto de 2012 a agosto de 2013, o Maranhão passou mais de 1.005 dias sem serviços, o que corresponde a mais de 24 mil horas, se contados os intervalos de todas as interrupções. Somente no dia 8 de março, mais de oito milhões de usuários ficaram sem os serviços da operadora no Brasil. No Maranhão, esse número chegou a 240 mil usuários, o que corresponde à cobrança do valor indevido de R$ 130 mil.
“Ficou comprovado que a operadora derrubava dolosamente o sinal, para gerar pulsos no Plano Infinity. Em razão disso, a Anatel baixou uma resolução proibindo a cobrança de novo pulso em ligações para o mesmo número em um intervalo de até 120 segundos”, explicou a promotora Lítia Cavalcanti.
De acordo com a promotora do Consumidor, o pedido de tutela antecipada se dá em razão da possibilidade da empresa ser vendida e sair do Brasil sem ressarcir os danos causados aos usuários. “Temos que agir de imediato. Pelo insucesso de todas as outras alternativas, agora esperamos que a Justiça atenda nosso pedido. Além disso, também estamos pedindo a abertura do inquérito policial para que possamos denunciar criminalmente e individualizar o crime”, concluiu Lítia Cavalcanti.
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Deputados ameaçam, “Se Roseana aumenta as mamadas o orçamento não será votado”
Parece que o mosquitinho que mordeu a suplente deputada Priscylla Sá(PEN) e o Deputado Edilázio Junior(PV) causou uma epidemia na Assembleia Legislativa do Maranhão.
A votação do orçamento do governo do estado de 2014 está travada pela discussão das emendas parlamentares. Os deputados querem aumentar o valor da emenda para R$4,2 milhões para cada parlamentar. O governo quer manter o mesmo patamar de 2013: R$ 3 milhões.
O orçamento deveria ser votado na Assembleia Legislativa deveria ter sido votado nesta quarta-feira (18), mas ficou adiada para quinta-feira (19). Mas ainda não está certo que será de fato votado amanhã. O prazo final é sexta-feira, último dia para o encerramento das atividades legislativas em 2014.
Caso governo e Assembleia não cheguem a acordo e o orçamento não seja votado, o governo começará trabalhando em 2014 com o orçamento de 1/12 do projeto original até que seja apreciado pela Casa.
O secretário adjunto de Assuntos Políticos, Júnior Marreca, negocia com os deputados a votação do orçamento.(As informações são do Blog do Clodoaldo Corrêa)
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Vereador Presidente da Câmara, Eudes Barros(PRTB)
O Presidente da Câmara de Vereadores de Raposa, Eudes Barros(PRTB), que publicamente diz ser aliado do Prefeito Clodomir de Oliveira(PRTB) e nas “entocas” mete a taca no chefe do executivo, incentiva colegas vereadores e imprensa local, principalmente na rádio comunitária da Cidade, pedir explicações do Prefeito sobre as finanças do Município.
Nada de anormal!
O problema é que Eudes esquece de explicar, justamente, aquilo que pede explicação. É o caso das finanças e despesas da Câmara de Vereadores, escondida a sete chaves pelo homem que comanda há quase duas décadas a “Casa do Povo”.
A Câmara de Vereadores de Raposa recebe mensalmente mais de R$ 88 mil reais que corresponde 7% do repasse do Executivo. Desse total, 30% – algo em torno de R$ 26 mil – é destinado às despesas de manutenção, tal como pagamento de advogados, contador, material permanente, combustível, conta de energia e água, alugues de carros e do prédio que sedia a Câmara.
O maior bolo dos recursos, 70% restante – R$ 62 mil – é usado para pagamento de pessoal. Tipo salário dos 11 vereadores e demais funcionários. A soma dos salários dos parlamentares, que recebem cada um, R$ 3.500 mil, com exceção do salário do presidente, que é de R$ 5 mil reais, totaliza R$ 40 mil.
Nessa conta ainda está incluído 10 assessores parlamentares fantasmas (REVEJA MATÉRIA) que recebem a “maminha” de um salário mínimo R$ 678 cada, totalizando R$ 6.780.
Nas contas do Blog, o total geral incluindo todas as despesas não chega a R$ 70 mil reais, ou seja, tem uma “babinha” sobrando…
Segundo informações, Eudes Barros está usando essa “sobra” para fazer política com o dinheiro da Câmara. Não seria mais justo dividir o “pão”? O Presidente deveria chamar os vereadores e aumentar a quantidade de assessores de seus colegas parlamentares.
E olha que nessa matemática dos recursos do Legislativo, faltou falar dos descontos e pagamentos do INSS. Só no vencimento dos parlamentares, é descontado cerca de R$ 600.
Só que esse caso mais cabeluda é outra história! Me aguardem…
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Mãe chora ao ver o corpo da filha de apenas 16 anos
No Município de Codó, a 302 km de São Luís, uma adolescente de 16 anos foi encontrada com sinais de estrangulamento. O crime ocorreu dentro do Motel Paraíso no Município.
A proprietária do estabelecimento acionou a polícia após entrar o corpo da jovem Sualayne Lins Prado Galvão dentro do banheiro.
Foram encontradas marcas de sangue na parede e preservativo usado em uma lixeira do quarto, a polícia acredita que a jovem tenha sido estrangulada.
Segundo uma funcionária do Motel, a adolescente sempre frequentava o estabelecimento em companhia de amigos e amigas.
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Depois do assassinato brutal de quatro presos do Centro de Detenção Provisória no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, a terça-feira (17) fechou com mais uma morte, desta vez na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) do Anil.
O detento Fábio Ramos Galvão, também conhecido como ‘Ceguinho’ foi vítima de estrangulamento e foi encontrado com o corpo cheio de hematomas, o que caracteriza espancamento. Ele foi achado no pavilhão externo, na cela 4.
O delegado de homicídios Jefrey Furtado já identificou o autor do crime. Júlio Cesar Silva Sousa foi autuado em flagrante e encaminhado ao Plantão do Cohatrac.
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Mais uma rebelião estourou no Centro de Detenção Provisória (CDP), Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, no início da manhã desta terça-feira (17/12), a causa do motim teria sido influenciado por rivalidade entre integrantes da mesma facção criminosa, deixando três decaptados e outro esfaqueado. A rebelião começou no Pavilhão Gama, o motim causou quarto mortes.
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Conaci em Brasília…
O presidente da Confederação Nacional de Consórcios Intermunicipais (Conaci/BR), Roberto Rocha (PSB), esteve reunidos, em Brasília, com ministros para debater as políticas públicas do Governo Federal voltadas para os municípios que estão unidos por meio de consórcios. Rocha esteve com os ministros Gastão Vieira (Turismo) e Alexandre Padilha (Saúde).
Ao ser eleito presidente da Conaci, Roberto Rocha firmou compromisso com os membros da entidade de buscar apoio do Governo Federal para os consórcios municipais do Brasil. Em primeira atividade na capital federal, Rocha se reuniu com ministros e assessores especiais.
O colunista da Revista Época, Felipe Patury, entende mesmo é de política de Brasília, quando o assunto é Maranhão, o homem se atrapalha todo. Semana passada Patury disse que a deputada estadual Eliziane Gama, pré-candidata ao governo do Maranhão pelo PPS, traçou como estratégia prioritária ter o apoio do PSB. No próximo domingo, ela se reunirá com a ex-senadora Marina Silva em Brasília. As duas são amigas. No dia seguinte, conversará com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, em Recife. Será o segundo encontro entre Eliziane e Campos em duas semanas. A deputada quer encaixar o vice-prefeito de São Luís, Roberto Rocha (PSB), como candidato ao Senado na sua chapa. Enquanto isso, os adversários da deputada se engalfinham para ter o apoio do PT maranhense.
“Encaixar” Roberto Rocha candidato ao Senado na chapa de Eliziane? Como assim? É de morrer de rir! Rocha tem história política superior anos luz à frente de Eliziane. Da forma que o jornalista colocou à nível nacional, passa a impressão que o atual vice-prefeito de São Luís que já foi eleitos para diversos cargos, precisasse das bençãs de Gama. Ora, “me compre um bode” Felipe Patury!
Confraternização…
O vice-prefeito de São Luís, Roberto Rocha (PSB), reuniu em confraternização no domingo(15), amigos, imprensa, e lideranças políticas de São Luís e do interior do estado estiveram presentes em sua residencia, que fica na Vicente Fialho.
Na confraternização algumas lideranças partidárias, como o vice-prefeito de Imperatriz, Luís Carlos Porto (PPS), PT, PCdoB, PDT, marcaram presença.
Abaixo as imagens da confraternização. Clic nas fotos para aumentar, veja as fotos abaixo, tudo do Blog do Ricardo Santos:

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Prefeito Edivaldo e Banco Mundial assinam aditivo ao Programa Bacia do Bacanga
O prefeito Edivaldo Holanda Júnior consolidou na manhã desta terça-feira, 17, uma das mais importantes ações de seu governo. Ao lado de representantes do Banco Mundial, o prefeito assinou a prorrogação do prazo em mais 22 meses para a conclusão das obras do Programa Bacia do Bacanga.
São Luís estava prestes a perder os investimentos devido à perda de prazos pela gestão anterior. Com o aditivo de prazo, o prefeito Edivaldo já autorizou a imediata retomada do programa com o início das obras de esgotamento sanitário da região Itaqui-Bacanga.
Serão construídos 71,5 Km de rede de esgoto com 31,1 mil ligações condominiais e 802 módulos sanitários. Serão beneficiados 30 bairros e uma população de mais de 110 mil pessoas.
Esta é uma obra de grande importância dada a deficiência existente no saneamento básico, responsabilidade do governo do Estado, que há anos negligencia investimentos no setor.
Mais um ponto para o prefeito Edivaldo Holanda Júnior que cumpre assim mais um compromisso de campanha e garante melhor qualidade de vida para a população da região Itaqui-Bacanga.
Após a assinatura do aditivo de prazo com o Banco Mundial, o prefeito Edivaldo, acompanhado de secretários e representantes do banco, vistoria as obras do programa que estão em andamento.

